# IVA OSS / IOSS: guia de instalação e utilização

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- Idioma: pt
- Atualizado em: 2026-09-09
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Este módulo transforma as suas encomendas do PrestaShop em dados de declaração de IVA prontos a transmitir ao abrigo dos regimes OSS (balcão único) e IOSS (balcão único para as importações). Capta cada encomenda validada, reparte o IVA por país de consumo, vigia o limiar de 10 000 € e produz as exportações trimestrais de OSS e mensais de IOSS.

## Apresentação

Desde a reforma do IVA no comércio eletrónico, em vigor desde 1 de julho de 2021, um vendedor estabelecido na UE que realize mais de 10 000 € por ano em vendas à distância transfronteiriças tem de faturar o IVA do país de consumo e declará-lo através do balcão único OSS. O módulo automatiza por completo o cálculo e a produção dos ficheiros, sem reconstrução manual numa folha de cálculo.

O módulo instala-se em **Vender > IVA OSS / IOSS** (secção de faturação) e não acrescenta qualquer dependência externa.

Em Portugal, o registo no regime OSS e a entrega das declarações trimestrais fazem-se no Portal das Finanças, junto da AT. O módulo produz os dados e os ficheiros; a inscrição no regime e a submissão continuam a ser feitas por si ou pelo seu contabilista certificado.

## Instalação

- No back-office, abra **Módulos > Gestor de módulos**, clique em **Carregar um módulo** e coloque o arquivo ZIP.
- Depois de instalado, abra a configuração do módulo: chega ao painel de IVA OSS / IOSS.
- Preencha primeiro as definições (ver abaixo) e lance depois a reconstrução do histórico.

## Primeira configuração

Abra o separador **Definições** e preencha os campos seguintes.

### Estado-Membro de identificação

Selecione o país da UE em que a sua empresa está registada para o OSS. As vendas entregues nesse país são tratadas como vendas internas e não entram no cálculo do limiar transfronteiriço.

Numa empresa portuguesa registada no OSS em Portugal, escolha Portugal: as vendas entregues em território nacional passam a ser tratadas como internas, com a taxa portuguesa, e só as vendas para outros Estados-Membros contam para o limiar.

### Excluir as encomendas B2B intra-UE

Com esta opção ativa, uma encomenda cuja morada de entrega tenha um número de IVA é considerada uma venda B2B com autoliquidação e fica excluída do relatório OSS.

O número que conta aqui é o número de IVA intracomunitário, ou seja, o NIF precedido do prefixo PT e válido no VIES. Um NIF português sem registo no VIES não permite a autoliquidação: nesse caso, a venda é tratada como B2C e entra no OSS.

### Regime IOSS

Ative o IOSS se expedir bens de fora da UE para consumidores da UE. As remessas com valor intrínseco até 150 € passam então a ser declaradas em IOSS; as acima de 150 € continuam sujeitas ao IVA na importação, na alfândega. Indique o seu número IOSS no campo dedicado.

### Alerta de limiar

Ative o alerta, escolha a percentagem de acionamento (80 % por predefinição) e o endereço de e-mail de destino. O módulo envia uma mensagem assim que o seu volume de negócios transfronteiriço atinge essa percentagem do limiar de 10 000 €. É enviado apenas um alerta por ano e por nível.

### Separador decimal do CSV

Escolha a vírgula (para importar diretamente numa folha de cálculo configurada em português, que usa a vírgula decimal) ou o ponto (formato internacional).

Depois de qualquer alteração ao Estado-Membro de identificação ou ao modo IOSS, volte a lançar a reconstrução do histórico, para que as linhas já calculadas sejam atualizadas.

## Reconstruir o histórico

Abra o separador **Dados** e clique em **Reconstruir os dados históricos**. O módulo analisa por lotes todas as suas encomendas válidas e depois todas as suas notas de crédito, e constrói as linhas de reporte de OSS e IOSS. Uma barra de progresso indica o avanço. Esta operação deve ser feita uma vez, após a instalação.

## O painel

### Relatório OSS

Selecione o ano e o trimestre. A tabela lista, por país de consumo e por taxa de IVA, a base sem imposto e o IVA devido, convertidos em euros à taxa de câmbio de cada encomenda. Um resumo por regime e, quando aplicável, uma secção de correções completam a vista.

### Limiar de 10 000 €

Um medidor mostra o seu volume de negócios transfronteiriço acumulado no ano em curso e no ano anterior. O estado passa a verde, laranja ou vermelho consoante a sua posição face ao limiar.

### IOSS

Selecione o ano e o mês para obter o relatório mensal de IOSS: número de remessas, base e IVA por país. As remessas acima de 150 € são assinaladas como excluídas do regime.

### Dados e Definições

O separador Dados trata da reconstrução do histórico; o separador Definições reúne a configuração descrita acima.

## Compreender os regimes

Cada linha é classificada automaticamente num de seis regimes: OSS (venda à distância intra-UE), IOSS (importação até 150 €), venda interna (entrega no seu Estado-Membro de identificação), B2B intra-UE com autoliquidação, exportação para fora da UE e importação acima de 150 € fora do IOSS.

Os Açores e a Madeira fazem parte do território aduaneiro da UE mas têm taxas de IVA próprias. Uma entrega nas ilhas é uma venda interna portuguesa, não uma venda à distância intra-UE: não entra no OSS. Confirme com o seu contabilista certificado que a taxa aplicada corresponde à região de destino, porque essa parte depende da configuração fiscal da sua loja e não deste módulo.

## Exportações

- **OSS CSV** e **OSS XML**: exportação trimestral por país e por taxa, com uma secção dedicada às correções de períodos anteriores.
- **IOSS CSV**: exportação mensal das remessas até 150 €.

Os ficheiros CSV são codificados em UTF-8 com BOM, para importação direta numa folha de cálculo.

## Notas de crédito e correções

Cada nota de crédito gera linhas negativas. Se a nota de crédito disser respeito a uma encomenda declarada num trimestre anterior, é automaticamente isolada como correção e aparece na secção dedicada do relatório e das exportações, em conformidade com o formalismo das declarações OSS.

## Menção de IOSS nas faturas

O módulo pode acrescentar uma menção de IOSS às faturas em PDF das encomendas em causa.

O número IOSS nunca é impresso nos documentos entregues aos clientes: só deve ser transmitido por via eletrónica às suas transportadoras e representantes aduaneiros.

## Perguntas frequentes

### O módulo entrega as declarações por mim?

Não. Produz os dados e os ficheiros de declaração a partir das suas encomendas reais. A entrega e a validação final continuam a ser da sua responsabilidade ou do seu contabilista certificado, no Portal das Finanças.

### Como é calculado o limiar de 10 000 €?

O módulo soma as suas vendas à distância B2C transfronteiriças intra-UE, sem IVA, no ano civil em curso e no anterior. As vendas internas, as vendas B2B e as exportações para fora da UE ficam excluídas.

### Substitui o meu software de faturação certificado?

Não. O módulo trabalha sobre os dados das encomendas para produzir a declaração de IVA; a emissão das faturas com valor fiscal continua a fazer-se no seu software certificado pela AT, com ATCUD, assinatura e comunicação nos termos aplicáveis.
