Tudo o que quer saber antes de instalar.
Uma análise detalhada de como o E-reporting da Faturação Eletrónica Francesa 2026 (PDP) funciona, porque o construímos assim e o raciocínio por trás das funcionalidades acima.
A quem se destina este módulo
Este módulo cobre a reforma francesa da faturação eletrónica e do e-reporting, conduzida pela administração fiscal francesa (DGFiP). Destina-se às empresas sujeitas a essas obrigações: as que estão estabelecidas em França ou aí registadas para efeitos de IVA. Portugal segue um caminho diferente, com o software de faturação certificado pela Autoridade Tributária, o código ATCUD e a comunicação do SAF-T (PT), pelo que este módulo não responde às obrigações portuguesas nem as substitui. Se explora uma loja com atividade em França, é exatamente a ferramenta de que precisa.
Setembro de 2026: o e-reporting passa a ser obrigatório em França
A reforma francesa da faturação eletrónica entra em vigor a 1 de setembro de 2026: todas as empresas terão de conseguir receber faturas eletrónicas, e as grandes empresas e as empresas de dimensão intermédia terão de emitir as suas faturas e transmitir os dados das suas transações. As PME e as microempresas seguem a 1 de setembro de 2027. Para um comerciante eletrónico, a maior parte das vendas é B2C: essas transações não passam pela faturação eletrónica, mas pelo e-reporting, ou seja, pela transmissão periódica dos dados de vendas à administração através de uma Plataforma Autorizada. Cada transmissão em falta é sancionada com 250 euros de coima, até ao limite de 45 000 euros por ano.
O fluxo certo, com a frequência certa
A periodicidade do e-reporting depende do seu regime de tributação em IVA em França. No regime real normal, a transmissão é decadal: três períodos por mês, a depositar em dez dias. No real simplificado, é mensal. Na isenção de base, é bimestral. O módulo calcula estes períodos automaticamente, mostra os prazos legais no seu painel e assinala de imediato qualquer atraso. Você configura o seu SIREN, o seu regime e o seu tipo de atividade, e o módulo trata do resto.
Valores corretos, ao cêntimo
O módulo reconstitui a repartição por taxa de IVA a partir das linhas de encomenda reais, acrescenta os portes à taxa da transportadora e absorve as diferenças de arredondamento e os descontos, para que os totais transmitidos correspondam exatamente aos totais das suas encomendas. As notas de crédito são integradas em valores negativos, alocados proporcionalmente pelas taxas envolvidas. As encomendas em moeda estrangeira são convertidas à taxa registada no momento da venda.
Compatível com todas as Plataformas Autorizadas
Em vez de o fechar num prestador, o módulo traz um cliente de API genérico: URL de depósito e de consulta configuráveis, autenticação OAuth2 client credentials com cache de token, chave de API ou token Bearer. Se a sua plataforma ainda não expuser uma API ou se preferir manter o controlo, o modo manual permite-lhe transferir cada fluxo em XML ou JSON e seguir o seu estado após o depósito. O módulo complementa na perfeição o módulo Factur-X da DataFirefly para cobrir toda a reforma: faturas eletrónicas B2B de um lado e e-reporting B2C do outro.
O ciclo de vida das suas faturas, registado
A reforma não se fica pela emissão: os estados das faturas têm de ser acompanhados. O módulo regista automaticamente os recebimentos a partir dos pagamentos do PrestaShop, indispensável nas prestações de serviços em que o IVA é exigível no recebimento, guarda os estados de depósito, rejeição, recusa e recebimento por encomenda e permite a introdução manual. Cada ficha de encomenda do back-office mostra o seu painel de e-reporting.
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